Geografia
Como o INPE mede o desmatamento por satélite: o PRODES, passo a passo
Publicado em 13/10/2026 · Última alteração em 13/10/2026
Assuntos: Conservação com evidências
O PRODES, sistema do INPE, compara imagens de satélite da classe Landsat (resolução de 20 a 30 m) de anos consecutivos, obtidas de preferência na estação seca. Especialistas desenham na tela os polígonos de desmatamento novo; o total, com ajuste para áreas sob nuvens, é a taxa do ano PRODES, que vai de 1º de agosto a 31 de julho.
O PRODES mapeia só os incrementos, isto é, a área nova desmatada em cada ano: uma máscara de exclusão reúne tudo o que já foi desmatado antes, e só o que é novo entra na conta. Desmatamento, para o sistema, é a supressão de vegetação primária por ação humana, por corte raso ou por degradação progressiva até a perda completa do dossel (a copa das árvores). Na Amazônia, só polígonos com mais de 6,25 hectares contam na taxa. A taxa estimada sai primeiro, com as cenas prioritárias; a consolidada vem no ano seguinte, com todas as cenas. Onde há nuvem, a taxa supõe a mesma proporção de desmatamento da área observada. O INPE relata que uma auditoria revê 100% da área mapeada.
Estimativa e taxa consolidada: quanto muda
Em outubro de 2025, a estimativa do PRODES para a Amazônia foi de 5.796 km²; a taxa consolidada, atualizada em 3 de março de 2026, ficou em 5.731 km². A diferença, de 1,12%, é menor que a metade da média dos dez anos anteriores, de 2,38%, segundo o INPE.
Da imagem ao polígono
As imagens são da “classe Landsat”: resolução de 20 a 30 m e ao menos três bandas espectrais, hoje dos satélites Landsat-8 e 9, Sentinel-2 ou CBERS-4/4A. Cobrir a Amazônia Legal exige 229 cenas Landsat. Especialistas traçam na tela o contorno do que mudou entre a imagem de um ano e a do ano seguinte. Uma máscara de exclusão, com tudo o que foi desmatado antes, impede que a mesma área seja contada duas vezes.
Da área mapeada à taxa anual
A taxa soma os incrementos do ano PRODES (1º de agosto a 31 de julho), ajustados para a data de referência de 30 de julho. Onde a nuvem impede a observação, assume-se a mesma proporção de desmatamento da área vista na mesma cena; entre 2015 e 2021, essas áreas somaram em média cerca de 5% da floresta da Amazônia Legal. A estimativa sai com as cenas prioritárias; a consolidada, no ano seguinte, com todas.
Como sabemos que o número é confiável, e onde ele não chega
O INPE relata que uma auditoria revê 100% da área mapeada e que a validação do PRODES 2022 na Amazônia Legal, feita pelo LAPIG/UFG com 1.495 pontos amostrais, apontou acurácia global de 98,8% (±0,4). É um relato do próprio INPE, e acurácia por pontos não garante cada polígono. O método também tem fronteiras: deixa de fora as áreas de “não floresta” da Amazônia, e o INPE não analisa se a supressão é legal ou ilegal.
PRODES e DETER: duas perguntas diferentes
O DETER, lançado em 2004, é um sistema de apoio à fiscalização: gera avisos diários para áreas de 3 hectares ou mais, com imagens de 56 a 64 m. O PRODES responde a outra pergunta, a da taxa anual. Nos dois, a data registrada é a da imagem em que a mudança aparece, não a do dia em que a floresta caiu, que pode ser desconhecida. Por isso, comparar datas entre os sistemas exige cautela.
Como sabemos
O método vem do documento oficial do INPE lido nas seções principais; a acurácia vem de uma nota do próprio INPE sobre validação externa.
- Fato estabelecido: O PRODES mapeia o desmatamento por fotointerpretação: especialistas delimitam os polígonos na tela, sobre imagens da classe Landsat com resolução de 20 a 30 m (hoje de Landsat-8 e 9, Sentinel-2 ou CBERS-4/4A); cobrir a Amazônia Legal exige 229 cenas Landsat. [1] Seção 3.2
Contexto: Amazônia Legal Brasileira (ALB), metodologia descrita na edição de 2022. · Limitações: A lista de satélites usados reflete o texto de 2022 e pode mudar. · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada - Fato estabelecido: O ano PRODES vai de 1º de agosto a 31 de julho; para tornar as cenas comparáveis, os incrementos são projetados para uma data de referência comum, 30 de julho. [1] Seção 3.3
Contexto: Amazônia Legal; o documento dá o ano PRODES 2020 como exemplo do período. · Limitações: O período de 1º de agosto a 31 de julho é inferido do exemplo dado no documento. · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada - Fato estabelecido: O método assume que a maior parte dos desmatamentos ocorre na estação seca, quando há menos nuvem e a vegetação tem características espectrais ideais para a detecção; por isso as imagens são obtidas de preferência nessa época. [1] Seção 3.3
Contexto: Amazônia Legal; a estação seca varia com a latitude e é definida por cena. · Limitações: É um pressuposto do método, não uma medição. · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada - Fato estabelecido: O método é incremental: para cada imagem se mapeia o que mudou entre a data da imagem de um ano e a do ano seguinte, e uma máscara de exclusão com os desmatamentos de anos anteriores impede que a mesma área seja mapeada de novo. [1] Seção 3.3.2
Contexto: Amazônia Legal. · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada - Fato estabelecido: Na Amazônia, só entram na taxa polígonos com mais de 6,25 hectares, limite herdado da fase em que o mapeamento era feito em papel; os de 1 a 6,25 hectares ficam numa máscara interna e somaram 10.212,58 km² entre 2016 e 2022. [1] Seção 3.3 [5] p. 3
Contexto: Bioma Amazônia; a nota de 2023 diz que o INPE passou a disponibilizar esses polígonos em arquivo separado no TerraBrasilis. · Limitações: Os polígonos menores entram na taxa do ano em que ultrapassam 6,25 hectares ou se juntam a um maior (f1, seção 3.3). Os 10.212,58 km² são soma de detecções, sem ajuste de ano. · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada - Estimativa: Áreas sob nuvem em todas as imagens do ano entram na taxa por estimativa, supondo a mesma proporção de desmatamento da área observada na mesma cena; entre 2015 e 2021 elas somaram, em média, cerca de 5% das áreas florestais da Amazônia Legal. [1] Seção 3.3.3
Contexto: Amazônia Legal, 2015 a 2021; o terceiro trecho trata de incrementos achados em áreas que estiveram cobertas por nuvem em anos anteriores. · Limitações: A suposição de proporção igual à da área observada não pode ser verificada nas áreas sob nuvem. · Parte da taxa é estimada, não observada diretamente; a fração não observada foi, em média, pequena (cerca de 5%). · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada - Fato estabelecido: A taxa sai em duas etapas: a estimativa usa só as cenas prioritárias (que cobrem pelo menos 90% do desmatamento do ano anterior e dos avisos do DETER do ano corrente), e a taxa consolidada, calculada no ano seguinte, usa todas as cenas. [1] Seção 3.3.3
Contexto: Amazônia Legal; as cenas prioritárias também incluem os municípios prioritários para fiscalização. · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada - Fato estabelecido: No PRODES 2025, a estimativa de outubro de 2025 para a Amazônia foi de 5.796 km² e a taxa consolidada, atualizada em 3 de março de 2026, de 5.731 km²: diferença de 1,12%, menos da metade da média dos dez anos anteriores (2,38%). [2] Corpo da notícia
Contexto: Ano PRODES 2025 (1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025); a notícia foi publicada em 10 de março de 2026. · Limitações: Valores de 2025 e 2026, sujeitos a novas atualizações do INPE. A média de 2,38% é a informada pelo INPE; não foi recalculada. · Conferida na fonte (página institucional), conferência automatizada - Fato estabelecido: Para o PRODES, desmatamento é a supressão de vegetação primária por ação humana, por corte raso ou por degradação progressiva até a perda total do dossel; os dois tipos são somados na taxa. [1] Seção 3.3.4 [2] Seção Sobre o Prodes
Contexto: Definição do PRODES; outras instituições podem usar definições diferentes. · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada - Fato estabelecido: Segundo a metodologia do INPE, uma auditoria de todas as cenas revê 100% da área mapeada, para evitar falsos positivos e reduzir omissões. [1] Seção 3.3.2
Contexto: Descrição do procedimento feita pelo próprio INPE. · Limitações: É o que o INPE descreve; não é uma verificação externa. · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada - Estimativa: Segundo nota do INPE, a validação do PRODES 2022 na Amazônia Legal, feita pelo LAPIG/UFG com 1.495 pontos amostrais aleatórios e estratificados, indicou acurácia global de 98,8% (±0,4). [3] p. 1
Contexto: Mapeamento PRODES 2022 da Amazônia Legal; amostra de pontos em séries temporais de 2019 a 2022. · Limitações: Relato do próprio INPE sobre uma validação externa; o relatório original (INPE, 2023) não foi aberto. Acurácia global por amostra de pontos não garante que cada polígono esteja correto. · Estimativa estatística com intervalo informado, reproduzida de nota institucional. · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada - Fato estabelecido: O INPE quantifica e localiza o desmatamento, mas não analisa se a supressão foi legal ou ilegal. [4] Página Sobre o TerraBrasilis
Contexto: Vale para PRODES e DETER. · Conferida na fonte (página institucional), conferência automatizada - Fato estabelecido: O PRODES Amazônia não mapeia as áreas classificadas como “não floresta”, formações naturais não florestais delimitadas no início da série, em 1988; a vegetação não florestal da Amazônia passou a ter alertas próprios do DETER a partir de 2023. [1] Seção 3.3.2 [4] Página Sobre o TerraBrasilis
Contexto: Amazônia Legal; o DETER para áreas não florestais é descrito pelo TerraBrasilis como dado experimental em fase de testes. · Limitações: Não foi aberta a fonte que quantificaria a extensão dessas áreas. · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada - Fato estabelecido: O DETER, lançado em 2004, é um sistema de apoio à fiscalização que gera avisos diários de alteração da vegetação para áreas de 3 hectares ou mais, usando imagens de 56 a 64 m de resolução. [1] Seção 4.1
Contexto: Descrição de 2022 do DETER na Amazônia Legal. · Limitações: O DETER é outro sistema, com outro objetivo; seus avisos não são a taxa anual do PRODES. · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada - Fato estabelecido: Em PRODES e DETER, a data registrada é a da imagem em que o desmatamento aparece, não a do dia em que a floresta foi derrubada, que pode ser desconhecida. [1] Seção 4.1
Contexto: O segundo trecho descreve a regra aplicada ao desmatamento novo identificado em imagem. · Conferida na fonte (texto integral), conferência automatizada
Fontes
- Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) — Metodologia utilizada nos sistemas PRODES e DETER - 2a edição (atualizada)
Almeida, C. A.; Maurano, L. E. P.; Valeriano, D. M.; Câmara, G.; Vinhas, L. et al. · 2022 · Documento institucional · lida na íntegra · consultada em 13/10/2026 - INPE / Programa BiomasBR — Novos dados do Prodes são atualizados pelo Programa BiomasBR
Programa BiomasBR (INPE/MCTI) · 2026-03-10 · Documento institucional · lida na íntegra · consultada em 13/10/2026 - INPE / Programa BiomasBR — Nota sobre a acurácia dos dados Prodes
Programa BiomasBR (INPE) · 2026-03-31 · Documento institucional · lida na íntegra · consultada em 13/10/2026 - INPE / TerraBrasilis — Sobre o TerraBrasilis
INPE, Divisão de Processamento de Imagens · 2026 · Documento institucional · lida na íntegra · consultada em 13/10/2026 - INPE / Programa BiomasBR — Disponibilização dos polígonos de desmatamento com área entre 1 e 6,25 ha detectados pelo PRODES no bioma Amazônia
INPE · 2023-02-17 · Documento institucional · lida na íntegra · consultada em 13/10/2026
Histórico de alterações
- Versão 1 · 13/10/2026 — Primeira versão (produção 1.000, lote 13; conferência de trechos automatizada)