Oceanografia
Amazônia Azul: o mar do Brasil mede de 3,6 a 5,7 milhões de km², conforme o que entra na conta
Publicado em 11/10/2026 · Última alteração em 11/10/2026
A "Amazônia Azul" é o nome dado à área de mar sob jurisdição brasileira. A zona econômica exclusiva (ZEE), até 200 milhas náuticas da costa, tem cerca de 3,6 milhões de km². Somando a plataforma continental além dessa linha, as cifras citadas passam: 4,5 milhões em fonte do Legislativo, 5,7 milhões em levantamento da Marinha. A diferença vem do que já foi reconhecido pela ONU e do que ainda está em análise.
O Brasil tem duas camadas de direitos sobre o mar. Na ZEE, de até 200 milhas náuticas a partir das linhas de base, o país tem direitos soberanos sobre os recursos vivos e não vivos da água, do leito e do subsolo. Na plataforma continental, que pela Convenção da ONU sobre o Direito do Mar pode ir além das 200 milhas, os direitos valem só para o leito e o subsolo, e a água acima mantém seu estatuto. Para fixar esse limite estendido, o país apresenta dados a uma comissão da ONU, que emite recomendações. O Brasil fez a primeira proposta em 2004 e depois dividiu o pedido em partes: a Região Sul, a Margem Equatorial e as Margens Oriental e Meridional. As duas primeiras já têm recomendações; a última não tinha, na página da ONU consultada em outubro de 2026.
Um dia para o mar
O Dia Nacional da Amazônia Azul é 16 de novembro, instituído pela Lei 13.187/2015. A data marca a entrada em vigor da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar, em 1994, o tratado que define a ZEE e a plataforma continental.
Duas linhas, dois conjuntos de direitos
A Convenção da ONU sobre o Direito do Mar separa a zona econômica exclusiva da plataforma continental. A ZEE vai até 200 milhas náuticas das linhas de base e dá ao Estado costeiro direitos soberanos sobre os recursos vivos e não vivos da água, do leito e do subsolo. A plataforma trata do leito e do subsolo: o Estado explora seus recursos, mas o estatuto das águas acima não muda. Por isso a parte estendida da plataforma não equivale a um mar inteiro "do Brasil".
Como a plataforma passa de 200 milhas
Quando a margem continental se prolonga além de 200 milhas, o artigo 76 permite estender o limite até 350 milhas das linhas de base ou até 100 milhas da isóbata de 2.500 metros, conforme os critérios. O Estado envia os dados à Comissão de Limites da Plataforma Continental, que emite recomendações. Os limites que o Estado fixar com base nelas são finais e vinculantes. No Brasil, o programa que reúne esse trabalho é o LEPLAC.
O pedido em partes
A proposta de 2004 recebeu recomendações em 2007 que pediam revisões. O Brasil dividiu então o pedido: a Região Sul foi apresentada em 2015 e teve recomendações adotadas em março de 2019; a Margem Equatorial, de 2017, teve as suas aprovadas com emendas em 27 de fevereiro de 2025; as Margens Oriental e Meridional, de 2018, seguiam sem recomendações na página da ONU em outubro de 2026. Até lá, o total da Amazônia Azul inclui áreas ainda em análise.
De onde vem o nome
Segundo trabalho acadêmico, o termo foi criado em 2004 pelo almirante Roberto de Guimarães Carvalho, comandante da Marinha, num artigo na Folha de S.Paulo. A Marinha o justifica pela semelhança com a Amazônia verde: dimensões, recursos naturais e importância ambiental, científica e econômica. É um conceito político e estratégico, não um termo jurídico da Convenção.
Como sabemos
Regras e datas da ONU confirmadas em fonte primária; as áreas em km² vêm de fontes secundárias e variam entre si.
Em debate: A ZEE aparece como 3,5 ou 3,6 milhões de km²; o total com a plataforma, como 4,5 milhões (Câmara, 2022) ou 5,7 milhões (Marinha, via Cembra). A diferença depende de quais áreas pleiteadas à ONU entram na conta e da data da fonte; por isso o texto dá a faixa em vez de um número único.
- Fato estabelecido: A zona econômica exclusiva não pode passar de 200 milhas náuticas contadas das linhas de base do mar territorial. [1]
- Fato estabelecido: Na ZEE o Estado costeiro tem direitos soberanos sobre recursos naturais vivos e não vivos da água, do leito e do subsolo. [1]
- Fato estabelecido: A plataforma continental pode se estender além de 200 milhas, com limite de 350 milhas das linhas de base ou 100 milhas da isóbata de 2.500 m; o Estado tem direitos sobre o leito e o subsolo, e as águas sobrejacentes mantêm seu estatuto. [2]
Há regras adicionais para cordilheiras submarinas (art. 76, par. 6); o texto não entra nelas. - Fato estabelecido: O limite estabelecido pelo Estado com base nas recomendações da Comissão de Limites da Plataforma Continental é final e vinculante. [2] [4]
- Fato estabelecido: A Convenção entrou em vigor para o Brasil em 16 de novembro de 1994. [4]
- Fato estabelecido: O Brasil fez sua proposta original à Comissão em 17 de maio de 2004; a Comissão adotou recomendações em 4 de abril de 2007. [3]
- Fato estabelecido: A revisão parcial da Região Sul foi apresentada em 10/4/2015 e teve recomendações adotadas em 8/3/2019. [3]
- Fato estabelecido: A revisão parcial da Margem Equatorial foi apresentada em 8/9/2017; a Comissão aprovou, com emendas, as recomendações em 27/2/2025. [3] [4]
- Fato estabelecido: Na Margem Equatorial, a Comissão não recomendou fixar o limite no trecho próximo à fronteira marítima com a França, para não prejudicar a delimitação entre os países. [4]
- Fato estabelecido: A revisão parcial das Margens Oriental e Meridional foi apresentada em 7/12/2018 e não tinha recomendações listadas na página da ONU consultada em 11/10/2026. [3]
A página da ONU também registra um resumo executivo emendado enviado pelo Brasil em 12/3/2025. - Estimativa: A ZEE brasileira tem cerca de 3,6 milhões de km². [5]
Outras fontes arredondam para 3,5 milhões; a cifra depende da data e do cálculo. - Estimativa: A Câmara dos Deputados descreve a Amazônia Azul como a soma da ZEE e da plataforma continental, cerca de 4,5 milhões de km² (2022). [6]
Cifra de divulgação legislativa, não de documento da ONU. - Estimativa: O Cembra atribui à Amazônia Azul 5,7 milhões de km², "segundo levantamento da Marinha do Brasil". [7]
Não foi possível abrir o documento da Marinha (site bloqueado ao acesso automático); a decomposição da conta não foi confirmada. - Evidência forte: O termo "Amazônia Azul" foi cunhado em 2004 pelo almirante Roberto de Guimarães Carvalho, então comandante da Marinha, em artigo na Folha de S.Paulo. [8]
Fonte é monografia universitária; o artigo original não foi aberto. - Fato estabelecido: A Marinha compara a Amazônia Azul à Amazônia verde em dimensões, abundância de recursos naturais e importância ambiental, científica e econômica. [7]
- Fato estabelecido: O Dia Nacional da Amazônia Azul, 16 de novembro, foi criado pela Lei 13.187/2015 e marca a entrada em vigor da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar. [6]
Fontes
- Organização das Nações Unidas (DOALOS) — Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Parte V (Zona Econômica Exclusiva)
consultada em 11/10/2026 - Organização das Nações Unidas (DOALOS) — Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Parte VI (Plataforma Continental)
consultada em 11/10/2026 - Comissão de Limites da Plataforma Continental (ONU) — Submissions to the Commission: Brazil
consultada em 11/10/2026 - Comissão de Limites da Plataforma Continental (ONU) — Summary of Recommendations of the Commission regarding the partial revised submission by Brazil, Equatorial Margin
consultada em 11/10/2026 - Agência Senado — Aprovado o Dia Nacional da Amazônia Azul
consultada em 11/10/2026 - Câmara dos Deputados — Iluminação especial na Câmara comemora Dia Nacional da Amazônia Azul
consultada em 11/10/2026 - Cembra (Centro de Excelência para o Mar Brasileiro) — Amazônia Azul: entenda por que o Brasil é maior do que está no mapa
consultada em 11/10/2026 - Universidade Federal da Paraíba (TCC de Relações Internacionais, 2016) — Amazônia Azul: o patrimônio da geopolítica brasileira no mar?
consultada em 11/10/2026
Histórico de alterações
- Versão 1 · 11/10/2026 — primeira versão